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sábado, 11 de abril de 2015

Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema

A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. 

Bens alienados (veículos etc) podem ser penhorados para pagar dívidas?

Sim. Embora não seja algo comum de acontecer, os bens alienados (veículos etc) podem ser penhorados, na justiça, para pagamento de dívidas. 

Devolver o bem (veículo etc) alienado quita a dívida?

Na maioria dos casos NÃO! 

No contrato de alienação fiduciária (financiamento) o agente alienante (banco ou outra instituição financeira) “empresta” o dinheiro para que a pessoa compre o bem (veículo etc), mas fica com a propriedade deste até que o financiamento seja quitado. 

O consumidor poderá se defender na ação de busca e apreensão pedindo a revisão judicial do contrato de alienação fiduciária?

Sim, apesar do decreto-lei n° 911/69 prever no artigo 3°, parágrafo 2°, que a defesa nas ações de busca e apreensão seja limitada para alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais, entende-se que tal restrição fere as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O consumidor pode vender para terceiros um bem (veículo etc) adquirido por meio de alienação fiduciária?

Somente com autorização, por escrito e assinada, do agente alienante (banco ou outra instituição financeira). 

De quem é a responsabilidade por multas e acidentes de trânsito nos casos de veículos adquiridos por meio de alienação fiduciária?

Diversas decisões judiciais já apontaram que a responsabilidade, nesta situações, é da pessoa que adquiriu o veículo, apesar de o bem ser de propriedade do banco.

Como o consumidor pode se defender quando não se nega a pagar as parcelas atrasadas mas o banco, antes de qualquer a ação judicial, quer cobrar valores abusivos e honorários de cobrança ou advocatícios?

Nestas situações, o consumidor pode fazer uma consignação em pagamento dos valores das parcelas atrasadas.

O que acontece com o bem caso o Juiz determine a busca e apreensão liminarmente ou o consumidor não consiga pagar o valor atrasado?

De acordo com a lei, o banco não pode ficar com o bem, que deverá ser vendido. Isto não significa a quitação da dívida. O devedor continua pessoalmente obrigado a pagar o saldo, se houver, caso o resultado da venda seja inferior ao da dívida, algo que ocorre na maioria dos casos, e poderá ter seu nome inscrito nos bancos de dados de restrição ao crédito, como a Serasa e SPCs, em relação ao saldo contratual inadimplido. 

O que poderá ocorrer caso o consumidor não consiga pagar as prestações do financiamento?

Nestas situações, onde consumidor deixa de pagar as prestações do contrato, o banco poderá ingressar com ação de execução da dívida ou com a ação de busca e apreensão do bem alienado. 

Qual é a legislação que regula estes contratos?

Os contratos de alienação fiduciária são regulados, basicamente, pelo decreto-lei n° 911/69 e pelos artigos 1.361 a 1.368 do Código Civil. 

O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?

Para que se entenda de maneira bem simples o contrato de alienação fiduciária, muito utilizado na compra de veículos ou computadores, temos que, inicialmente, saber como ele funciona. 

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