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sábado, 11 de abril de 2015

O que acontece com o bem caso o Juiz determine a busca e apreensão liminarmente ou o consumidor não consiga pagar o valor atrasado?

De acordo com a lei, o banco não pode ficar com o bem, que deverá ser vendido. Isto não significa a quitação da dívida. O devedor continua pessoalmente obrigado a pagar o saldo, se houver, caso o resultado da venda seja inferior ao da dívida, algo que ocorre na maioria dos casos, e poderá ter seu nome inscrito nos bancos de dados de restrição ao crédito, como a Serasa e SPCs, em relação ao saldo contratual inadimplido. 

É importante lembrar que este o valor de venda do veículo não pode estar abaixo de mercado, sob pena de causar sérios prejuízos ao consumidor e, caso o banco se negue a informá-lo, entendemos que a pessoa prejudicada poderá ingressar com ação judicial de prestação de contas, exigindo detalhes sobre a avaliação dada ao bem e sobre os valores arrecadados na sua venda. 

Nada impede, porém, que o consumidor em dificuldades para pagar as parcelas, devolva o bem para o banco e, nesta devolução, seja feito um acordo prevendo a quitação do saldo devedor. 

Dívidas

Alienação Fiduciária

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