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sábado, 11 de abril de 2015

Como o consumidor pode se defender quando não se nega a pagar as parcelas atrasadas mas o banco, antes de qualquer a ação judicial, quer cobrar valores abusivos e honorários de cobrança ou advocatícios?

Nestas situações, o consumidor pode fazer uma consignação em pagamento dos valores das parcelas atrasadas.
 Na prática, isto significa que o consumidor fará um depósito, em um banco oficial, dos valores que entende corretamente devidos. Pode ser de uma ou mais parcelas. 

Feito o depósito, o devedor deverá comunicar o credor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) que, pelo fato de não concordar com o valor cobrado, optou por pagar as parcelas em atraso por meio de consignação extrajudicial. Juntamente com a correspondência, deverá ser enviada uma cópia do comprovante de depósito. 

Após o recebimento desta carta, o banco terá um prazo de 10 dias para negar, por escrito, este depósito das parcelas atrasadas, geralmente por entender que o valor depositado é insuficiente. Se não houver negativa por escrito, a parcela ou parcelas em atraso que foram depositadas serão consideradas quitadas. 

No caso de negativa do banco, o devedor ainda poderá optar por fazer esta consignação por meio de ação judicial e pedir liminarmente para o Juiz que, ao citar o banco, impeça o mesmo de ingressar com ação de busca e apreensão por causa do oferecimento do pagamento das parcelas em atraso na Justiça. 

Este procedimento é legal e está previsto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil mas, infelizmente, poucos consumidores o conhecem. 

Dívidas

Alienação Fiduciária

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