Somente pode haver prisão por dívidas em casos especiais, como a dívida de pensão alimentícia ou de estelionatários (pessoas que agiram com a intenção de praticar fraude e obter vantagem com o prejuízo de outras pessoas).
Porém, estes não são os fatos comuns que ocorrem.
A grande maioria das dívidas se deve ao descontrole de orçamento, fatos inesperados (perda de emprego, diminuição de renda, morte de familiar etc) e principalmente à falta de educação financeira somada ao consumismo exagerado e a utilização não racional do crédito "fácil" junto as instituições financeiras (cheque epecial, cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, CDCs, etc) o qual traz a cobrança de altas taxas de juros mensais e faz as dívidas crescerem astronomicamente, tornando-se impagáveis em alguns meses.
Nestes casos não há prisão!
Mas atenção: seus credores podem colocar seu nome no SPC e/ou SERASA, protestar a dívida e entrar com ações judiciais para cobrar as dívidas com penhora de seus bens, caso não sejam pagas.
Leia: Dívidas e mais Dívidas: Dicas para você não entrar em desespero
Consumidor, exponha suas reclamações sobre produtos, serviços e atendimento de qualquer empresa e receba as respostas de forma rápida.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Marcadores
Alienação Fiduciária
Americanas Viagens
Americanas.com - Loja Virtual
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - BR
Azul Seguros
Banda Larga e Telefone)
Cartão de Crédito
Cheque Especial
Cobrança apos 5 anos
Dano Moral
Decolar.com Ltda
Dívidas
Empréstimos Consignados INSS
Financiamentos
Fixo
Internet
Leasing
Lojas Americanas - Loja Física
Lojas Colombo S/A - Lojas Físicas
LOJAS COLOMBO S/A - SITE E TELEVENDAS
Multi Click Brasil
Neon Eletro
NET Serviços (TV
Notícias
SPC / SERASA / SCPC
Tarifas Bancárias
Telexfree
Título de Capitalização
TV)
Vivo (Celular
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Consumidor Reclame Aqui