Não! O SPC, SERASA e o SCPC são bancos de dados privados, que fornecem informações sobre crédito a quem contratar os seus serviços mediante o pagamento de tarifas pelas consultas.
O governo, principalmente o federal, também possui alguns bancos de dados de informações de crédito como o CCF, que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo; o SCR, Sistema de Informações de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, que faz análise de risco de crédito, e o CADIN, sobre devedores de tributos.
* O SPC, SERASA e o SCPC são obrigados a fornecer ao consumidor todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:
"SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."
Se eles recusarem-se a fornecer estas informações por escrito, o consumidor tem o direito de procurar a Justiça para exigi-las.
Consumidor, exponha suas reclamações sobre produtos, serviços e atendimento de qualquer empresa e receba as respostas de forma rápida.
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