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sexta-feira, 10 de abril de 2015

O que fazer nos casos de recebimento de cartões de crédito não solicitados?

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço" e a Justiça brasileira tem entendido que esta prática equivale ao envio de uma “amostra grátis”, não podendo a administradora cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado.

Se não houve a utilização do referido cartão e mesmo assim o consumidor for cobrado pelo pagamento de anuidade ou de qualquer encargo e tiver seu nome cadastrado nos SPCs ou SERASA, cabe uma ação judicial de indenização por danos morais contra a administradora do cartão ou banco emissor.

Se o consumidor receber um cartão, sem ter pedido, recomendamos que o rasgue imediatamente e escreva para a administradora para cancelar o cartão.

O consumidor deve denunciar a um órgão de defesa ou ao Ministério Público este fato, dando o nome e endereço da administradora que enviou o cartão para que esta empresa sofra processo administrativo ou judicial em razão desta prática abusiva.

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