Se não houve a utilização do referido cartão e mesmo assim o consumidor for cobrado pelo pagamento de anuidade ou de qualquer encargo e tiver seu nome cadastrado nos SPCs ou SERASA, cabe uma ação judicial de indenização por danos morais contra a administradora do cartão ou banco emissor.
Se o consumidor receber um cartão, sem ter pedido, recomendamos que o rasgue imediatamente e escreva para a administradora para cancelar o cartão.
O consumidor deve denunciar a um órgão de defesa ou ao Ministério Público este fato, dando o nome e endereço da administradora que enviou o cartão para que esta empresa sofra processo administrativo ou judicial em razão desta prática abusiva.
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