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sexta-feira, 10 de abril de 2015

O banco pode debitar automaticamente o valor das dívidas de cheque especial e encargos diretamente da conta corrente do consumidor?

Este desconto automático das dívidas do cheque especial somente poderá ser feito desde que previsto, por escrito, no contrato e, mesmo autorizado, se estiver sendo descontado do rendimento do consumidor, pode-se pedir o cancelamento ou limitação do mesmo. 
Naqueles casos onde fique comprovado que o valor descontado foi feito sem autorização, o consumidor prejudicado pode pedir a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 

Nos casos em que haja autorização, mas os descontos estejam prejudicando a renda do consumidor, pode-se entrar com ação judicial pedindo o cancelamento ou a limitação dos descontos a 30% do rendimento. É possível, inclusive, nos casos em que o banco esteja ficando com quase todo o rendimento do consumidor para pagar o “saldo devedor”, inviabilizando a sua sobrevivência e de sua família, o ajuizamento de ação indenizatória contra o banco, conforme decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça em ações desta natureza sobre descontos indevidos em dívidas de cheque especial. 

Vide as decisões do Recurso Especial n° 595.006/RS e Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 425.113/RS. 

As decisões estão disponíveis no endereço eletrônico do Superior Tribunal de Justiça ( www.stj.gov.br.)

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