Sim. Não existe qualquer lei que impeça que os estabelecimentos de ensino registrem o nome de seus devedores nestes ou em outros bancos de dados.
Portanto, se houver dívidas, escolas, faculdades, cursos e outros estabelecimentos de ensino têm todo o direito de inscrever o nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA.
O aluno que não tiver mais interesse ou condições de continuar cursando as aulas, não pode simplesmente abandonar o curso sem informar nada à instituição pois, dessa maneira, continuará obrigado a pagar as mensalidades até a próxima matrícula, como se estivesse cursando normalmente.
O correto, neste caso, é fazer um comunicado por escrito informando a desistência do curso, o qual deverá ser protocolado junto à instituição, para ter provas do pedido.
Com isto, não ficará mais obrigado a pagar as mensalidades posteriores ao pedido. Porém deve ficar atento às cláusulas do contrato, verificando se não há multas pelo cancelamento.
Estas multas, normalmente, são fixadas em 10% do valor das mensalidades que ainda não foram pagas e se a multa for superior o aluno poderá discuti-la na justiça, alegando que a mesma é abusiva.
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