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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Como se proteger dos juros do cheque especial?

O cheque especial, apesar de trazer aparente agilidade, comodidade, confiabilidade e segurança, para o consumidor que necessita de uma linha de crédito rápida e pré-aprovada, sem valor fixo de parcela, também é acompanhado vários problemas decorrentes, principalmente, de sua utilização mal planejada.
O grande problema quando o consumidor, por necessidade ou por falta de conhecimento, passa a utilizar o crédito em cheque especial disponibilizado na conta bancária como se fosse parte de seus rendimentos.

Sabendo desta realidade, os bancos cobram valores astronômicos pelo valor disponibilizado, aplicando taxas de juros que fogem à realidade econômica brasileira.

Desta forma, surge aquilo que se chama popularmente de formação de uma "bola de neve", pois a dívida não pára de aumentar, transformando as pessoas endividadas em verdadeiros escravos dos bancos, comprometendo seus salários e prejudicando o sustendo da família. Há muitos casos de pessoas que perdem seus bens, inclusive a própria residência, no pagamento de dívidas que com o tempo vão se tornando eternas e impagáveis. 

Nestes casos há cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados mensalmente, algo que é proibido por lei em matéria de consumidor mas que infelizmente é tolerado pelo Poder Judiciário no Brasil, principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual dá ganho de causa às instituições financeiras quando os contratos são revisados judicialmente, prejudicando milhares de consumidores.

Assim, a melhor maneira para o consumidor se proteger deste problema é fazer o uso consciente do cheque especial, evitando a formação de saldo devedor, o qual acumulará juros e mais juros em pouco tempo.

Outra forma, mais radical, indicada nos casos onde o consumidor está perdendo o controle, é pedir o cancelamento do cheque especial, mesmo havendo dívidas, já que o consumidor não é obrigado a ficar atrelado a um contrato que só está lhe prejudicando.


Por fim, o consumidor pode ingressar com a chamada ação revisional de contrato, isto porque, em muitos estados brasileiros, há Juízes que entendem que os juros cobrados nestes contratos são abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal.


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