Esta medida é muito eficaz para evitar que a dívida aumente sem parar em razão do aumento progressivo do saldo devedor do cheque especial já que, após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato.
Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco em cancelar o cheque especial. O fundamento jurídico do pedido está no artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil. Da mesma forma, o consumidor deve pedir que o Juiz que receber a ação determine ao banco que não insira o nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo.
O consumidor pode fazer este pedido nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas, e, na 1ª audiência, com auxílio do conciliador, fazer um acordo para pagamento de saldo devedor com banco em condições mais favoráveis.
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