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sexta-feira, 10 de abril de 2015

As administradoras de cartões de crédito são instituições financeiras assim como os bancos?

Não! Somente podem ser qualificadas como instituições financeiras as empresas descritas no artigo 17 da lei federal n° 4.595/64, que trata sobre o sistema financeiro nacional, e que funcionam com autorização do Banco Central do Brasil.
As administradoras de cartão de crédito não estão listadas nesta legislação e o Banco Central do Brasil não exerce fiscalização sobre elas.

Infelizmente, o Superior Tribunal de Justiça, após muita discussão em ações judiciais sobre a natureza da atividade dos cartões de crédito e juros cobrados nestes contratos, adotou um entendimento em favor das administradoras, equiparando os serviços que estas empresas prestam aos dos bancos.

Na prática isto significa dizer que a cobrança de juros nas operações com cartões está liberada, assim como fazem as instituições financeiras em seus contratos tradicionais como empréstimos, cheque especial etc...

Esta equiparação ocorreu principalmente pelo fato de que a maioria dos cartões em uso no Brasil são emitidos pelos bancos e tem uso vinculado à movimentação bancária dos consumidores.

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