De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
Relativos à conta corrente de depósito à vista:
a. fornecimento de cartão com função débito;
b. fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
c. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
d. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f. realização de consultas mediante utilização da internet;
g. realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h. compensação de cheques;
i. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Relativos à conta de depósito de poupança:
a. fornecimento de cartão com função movimentação;
b. fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d. realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
f. realização de consultas mediante utilização da internet;
g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Nos casos de quitação antecipada de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para os contratos firmados a partir de 10.12.2007, a Resolução CMN 3.516, de 2007, veda a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada e estabelece a forma de cálculo do valor presente dos pagamentos previstos. Para os contratos firmados até 9.12.2007, pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada, desde que haja previsão contratual.
Fonte: Banco Central do Brasil
Dívidas
Tarifas Bancárias
- 1. O que mudou em relação às tarifas cobradas pelos bancos?
- 2. Que documentos do Banco Central tratam do assunto?
- 3. Qual o objetivo dessas medidas?
- 4. Quais foram as principais medidas?
- 5. Alguma tarifa se tornou gratuita? Quais?
- 6. Os bancos continuam livres para criar qualquer tarifa?
- 7. E os aumentos? Respeitado os 180 dias, os bancos podem aumentar as tarifas o quanto quiserem?
- 8. Os bancos devem comunicar esses aumentos aos clientes? Como?
- 9. O Banco Central vai divulgar a tabela das novas tarifas?
- 10. Como saber se determinada tarifa tem sua cobrança permitida ou não?
- 11. As novas regras passam a valer a partir de quando?
- 12. Quem vai fiscalizar as novas normas?
- 13. Qual é a atribuição da Ouvidoria das Instituições Financeiras?
- 14. O que acontece com a instituição que descumprir a norma?
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